MEU RG NÃO VALE MAIS? CPF CANCELADO? PRECISO TIRAR OUTRO CPF? COMO FICA ISSO?

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Muitas pessoas foram surpreendidas com a notícia de que o CPF vai ser o “número de identidade” ou de que o “o número de RG não vale mais”
Algumas pessoas entenderam que precisam “tirar outro número de CPF” …
Vamos explicar tudo isso direitinho!
O Cadastro de Pessoa Física (CPF), que é aquele número que faz parte do registro dos cidadãos e do dia-a-dia dos brasileiros, e que você usa em contas de banco, crediário e cartão de crédito, vai passar a ser o NOVO NÚMERO do seu RG (Registro Geral ) aquele número da sua Carteira de Identidade.
Então a partir de agora você vai usar o CPF para tudo: para abrir contas em bancos, fazer crediário, votar nas eleições, acessar serviços públicos ( como o SUS e Farmácia Popular ) e também para se inscrever em programas sociais, ou até mesmo fazer requerimentos em repartições públicas, entre outros serviços.
A mudança ( que está na Lei 14.534/2023 do Presidente Lula ) vai facilitar MUITO o acesso das pessoas aos serviços públicos !
Com isso, todos os novos documentos emitidos pelos governos do Brasil e dos Estados, tais como:
- RG ( Registro Geral )
- Título de Eleitor
- CNH ( Carteira Nacional de Habilitação )
- CTPS (Carteira de Trabalho)
- Passaporte
e demais certidões devem obrigatoriamente conter TAMBÉM o número do CPF do cidadão.
Como nem todos os brasileiros ( e muitos estrangeiros que vivem no Brasil ) tem um número de CPF, o número não será exigido para a realização de atendimento em serviços de saúde certo?
Caso você AINDA NÃO TENHA um número de CPF, no momento da emissão de qualquer um destes documentos acima, a repartição pública ou o órgão emissor vai fazer um CPF para você.
MAS ATENÇÃO!
Se você JÁ TEM UM CPF nada mudou – vai continuar usando o mesmo número, que não muda!
Todos os outros documentos seus CONTINUAM VÁLIDOS.
E quando você for tirar uma segunda via do RG ( Registro Geral), aí sim, o novo número do RG será o MESMO NÚMERO do seu CPF entendeu?
Para confirmar seu número de CPF basta entrar em contato com alguma unidade da Receita Federal.
E se você quiser imprimir o seu comprovante de inscrição no CPF, acesse este link da Receita Federal.
A nova Lei prevê que os órgãos públicos têm até um ano ( 12 meses ) para adequar todos os sistemas de computadores e procedimentos de atendimento aos cidadãos e até 2 anos ( 24 meses ) para integrar todos os cadastros e bases de dados.
Então fique tranquilo que não tem “correria” !
E para evitar que “alguém” tenha mais de um número de CPF registrado na base de dados ( o que seria FRAUDE certo? ) a Receita Federal vai receber do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informações atualizadas mensalmente.NÃO
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